Tendo em consideração que Portugal se encontra numa situação sanitária enquadrada pela OMS como pandemia e, por esse facto, e estar o país sujeito a medidas especiais determinadas pelos órgãos do Estado; e ser sentida a necessidade de responder à procura de formação contínua, não apenas para cumprimento das exigências para a renovação do TPTP ou da licença UEFA, mas também como modo de ocupação proveitosa do tempo livre que eventualmente possa existir no presente contexto de confinamento social.

A FPF contactou o IPDJ e a UEFA no sentido de ser possível a substituição extraordinária da realização de formações contínuas presenciais pela realização de formações contínuas através de streaming on-line e de esta modalidade específica de formação à distância ter sido aceite por ambas as entidades.

Na decorrência desta permissão do IPDJ, ainda serão contabilizadas as horas de formação contínua em streaming on-line como correspondendo a metade das unidades de crédito atribuídas às mesmas horas de formação contínua presencial. Que, ao contrário, a UEFA permite que as horas de formação contínua realizadas em streaming-on line possam ser contabilizadas na sua totalidade no cumprimento das 15 horas de renovação das licenças UEFA.

Por orientação superior comunicamos que:

1. É permitida a realização de formação contínua em streaming on-line tanto para renovação do TPTD como da renovação da licença UEFA, nos termos das alíneas d) e e).

2. Essa renovação é válida para renovação de todos os TPTD e de todas as licenças UEFA (incluindo extraordinariamente as licenças UEFA “Pro”).

3. O sistema a utilizar no streaming on-line deve permitir a comunicação simultânea da imagem de cada formador e da apresentação deste e a possibilidade de intervenção por parte dos formandos de viva voz  no momento da transmissão.

4. O controlo presencial dos formandos é realizado pela visualização do formando, disponibilizada por este através do hardware com que acede à formação.

9 de Abril de 2020