Face ao enorme impacto provocado pela pandemia do COVID-19 no mundo e, por consequência, no desporto, a FIFA introduziu uma modificação temporária nas Leis do Jogo de Futsal relativa ao procedimento de substituição de jogadores, referido na “Lei 3. Os Jogadores”. 

Atualmente, o texto constante das Leis do Jogo de Futsal 2020/21 é o seguinte: “As substituições consideram-se consumadas quando o substituto entra na superfície de jogo pela zona de substituições da sua equipa, após entregar o colete ao jogador que substitui, a menos que este jogador tenha deixado a superfície de jogo por outro local, por motivos previstos nas Leis do Jogo, situação que levará a que o colete seja entregue ao terceiro árbitro.” 

Nas circunstâncias atuais, entregar o colete ao jogador substituído ou ao terceiro árbitro poderia supor um risco. Razão pela qual se modificou o texto mencionado de forma temporária para que agora refira como segue: “As substituições consideram-se consumadas quando o substituto entra na superfície de jogo pela zona de substituições da sua equipa.” 

Esta alteração transitória entra em vigor com efeito imediato nas competições que terminem até 30 de junho de 2021. 

A Direção da A.F.V.C

Comunicado oficial Nº 017 | Leis do jogo de futsal

30 de Setembro de 2020