Alterações nos procedimentos para a inscrição de jogadores estrangeiros
Na Época 2019/2020 foi alterado o procedimento para a inscrição dos atletas estrangeiros
A nova época desportiva 2019/2020 traz alterações no procedimentos de inscrição de atletas estrangeiros, apresentadas no dia 1 de Julho de 2019 pela Federação Portuguesa de Futebol no Regulamento do Estatuto, Carreira, Inscrição e Transferência de Jogadores.
Nos artigos 23º e 32º do regulamento estão indicados quais os documentos que passam a ser obrigatoriamente inseridos na plataforma informática SCORE, tendo estes de acompanhar o Processo de Inscrição dos atletas estrangeiros.
O Modelo 8 que até então era preenchido para estes casos, deixa de ser possível utilizar por ter deixado de existir, desde a presente época 2019/2020.
Como jogadores estrangeiros designam-se todos excepto: cidadãos da União Europeia (UE) e países do Espaço Económico Europeu (EEE) Noruega, Islândia, Liechtenstein e a Suiça (membro da EFTA), já que estes países partilham a Livre Circulação no Espaço Europeu. Para os restantes atletas estrangeiros, os clubes filiados devem verificar a situação dos mesmos perante os termos de Autorização de Residência em Portugal.
Caso o atleta estrangeiro, como referido anteriormente, não possua a Autorização de Residência em Portugal, este só deverá ser inscrito devidamente documentado, em duas situações:
- Entrega da Manifestação de Interesse: acompanhada de todos os documentos que foram anexados ao processo e o comprovativo de entrega no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), no caso da Entrega de Manifestação de Interesse ter sido submetida através do website do SEF, deverá também ser anexado aos restantes documentos o respectivo comprovativo de submissão no website.
- Entrega de Visto de Estada Temporária (Tipo D), consoante o Artigo 54º / Nº 1 da Lei 23/2007 de 4 de Julho.
A AFVC envia esta informação para que todos os seus filiados estejam inteirados das alterações, assim sendo qualquer inscrição de atletas estrangeiros – sejam eles amadores ou profissionais – que não estiverem devidamente documentados, não serão aceites pela AFVC.
Em anexo estão os seguintes documentos para consulta relativos ao tema:
Comunicado Oficial Nº 1 da FPF época 2019/2020
CO_6-REGULAMENTO_ESTATUTO_CATEGORIA_INSCRICAO_TRANSFERENCIA_JOGADORES_2019-2020.pdf
17 de Julho de 2019
Comunicação e Marketing