Por orientação superior, informa-se que foi recebida a comunicação do Instituto Português do Desporto e Juventude com as seguintes determinações, decorrentes da publicação da Lei nº 160/2019 de 6 de Setembro (primeira alteração à Lei nº 40/2012, de 28 de Agosto, que estabelece o regime de acesso e exercício da actividade de treinador de desporto):

1. Com a entrada em vigor dessa Lei no próximo dia 3 de Março, caducarão todos os regulamentos do PNFT bem como os referenciais de formação (gerais e específicos) de todos os graus;

2. Não poderão ser reconhecidos quaisquer cursos iniciados após o dia 2 de Março de 2020 que se pretendam realizar de acordo com o regime contemplado na Lei nº 40/2012;

3. Os cursos iniciados até ao dia 2 de Março terão de terminar de acordo com as regras em vigor até essa data, não sendo possível a transição de regimes formativos.

6 de Janeiro de 2020

Comunicação e Marketing