O Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol emite comunicado relativo aos prazos e diligências em procedimento disciplinares.

Divulgação de medidas excepcionais e temporárias decorrentes da alteração à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de Março, empreendida pela Lei n.º 4-A/2020, de 6 de abril.

Comunicado oficial | FPF

8 de Abril de 2020