A Orientação emitida no dia 31 de Março de 2021 pela Direcção-Geral da Saúde veio impor, além do mais, TRAg aleatórios realizados no dia da competição (Competições entre equipas/atletas) ou TRAg aleatórios realizados a 50% dos atletas e equipa técnica de 14/14 dias -Treinos (dentro da mesma equipa) e TRAg realizados no dia da competição a todos os agentes desportivos envolvidos diretamente na competição (Competições entre equipas/atletas), e que; estas imposições vêm, de modo claro e inequívoco, aportar para os Clubes custos acrescidos que, pelo menos para alguns destes Clubes, no atual contexto, são inesperados e insuportáveis e que poderão conduzir à sua desistência das provas, com as consequências regulamentares em vigor.

Trata-se, portanto, de alteração substancial das circunstâncias que presidiram à aceitação por parte dos mesmos Clubes para participarem nas competições (1.ª e 2.ª Divisão Sénior) que se encontram em disputa. O que justifica a tomada, por parte da Direcção da AF Viana do Castelo, de decisões que, defendendo os interesses dos Clubes em geral, obste à concretização das aludidas consequências.

Por outro lado, é legítimo reconhecer que existam Clubes que pretendem continuar a competir, nas condições agora impostas. Até porque lhes assiste também o direito de ascenderem ao Campeonato Nacional de Seniores, de disputarem a Taça de Portugal ou de ascenderem à 1ª Divisão Distrital.

Assim, a Direcção da AF Viana do Castelo (AFVC) deliberou: concluir sem quaisquer efeitos as provas Distritais que se encontram em curso (1.ª e 2.ª Divisão Sénior); que, na presente época 2020/2021, não haverá descidas de divisão; conceder aos Clubes filiados, até ao próximo dia 12 do corrente mês (segunda-feira), a possibilidade de demonstrarem interesse em participar nas competições facultativas a realizar por esta AFVC para apuramento dos Clubes a subir ao Campeonato Nacional de Seniores, a disputar a Taça de Portugal da próxima época e a subir à 1.ª Divisão Distrital; que, no que toca à configuração das provas a organizar, nomeadamente, regulamentação das mesmas, calendário e data do início das competições, será divulgada logo após o termo do prazo para a apresentação da demonstração de interesse dos Clubes.

No caso do número dos clubes inscritos o tornar imprescindível, os jogos da competição para apuramento do representante na Taça de Portugal, poderão realizar-se à semana.

Para efeitos de uma mais fundamentada tomada de decisão por parte dos Clubes filiados, junto se remete a Orientação DGS 036/2020 atualizada em 31 de Março de 2021.

Comunicado oficial Nº 053

7 de Abril de 2021