A Associação de Futebol de Viana do Castelo (AFVC) considerando as obrigações decorrentes da Orientação número 036/2020 da DGS, atualizada no dia 31 de Março último, designadamente aquelas que constam do número 23 desta atualização, esclarece o seguinte:

- Os clubes participantes nas competições facultativas deverão comunicar à AFVC, até à hora marcada para o início de cada jogo, a identificação (número da licença e/ou nome completo) dos atletas e equipa técnica que realizaram os TRAg no dia da competição, os resultados dos mesmos TRAg e declaração, sob compromisso de honra, da qual conste o nome completo e assinatura da pessoa, habilitada para o efeito, que tenha realizado tais TRAg.

- A responsabilidade pela testagem dos árbitros caberá à AFVC.

Estas matérias serão devidamente integradas no Regulamento a criar para aplicação específica nas competições facultativas.

Comunicado oficial AFVC

11 de Abril de 2021