Na sequência do Comunicado Oficial n.º 421 da Federação Portuguesa de Futebol, que se anexa, solicitamos esclarecimento à FPF sobre a possibilidade de se poderem efetuar, ou não, transferências de jogadores de clubes que não participam nas provas facultativas de seniores.
O entendimento da FPF, é o que abaixo se transcreve:
“A opção por não continuar a atividade desportiva, porque perderam o interesse, não é uma desistência. A ser assim, também os jogadores dos clubes do Campeonato de Portugal que agora pararam a atividade, porque a prova acabou, também poderiam beneficiar da transferência.
A desistência referida no comunicado é a que resulta do regulamento da FPF – RECITJ – Artigo 17:
“3. Após o registo, o jogador amador que não tenha celebrado contrato de formação desportiva apenas pode transferir-se para outro clube, na mesma época desportiva, nos seguintes casos:
b) Quando o clube desista de participar na prova do escalão etário onde o jogador esteja inscrito, ou seja, desclassificado daquela prova;”
Conclui-se, portanto, que os atletas que se encontram inscritos, na presente época desportiva, não podem ser transferidos.
Comunicado oficial AFVC | Retoma das competições
16 de Abril de 2021