Tendo por base a Lei n.º 106/2019, de 6 de setembro, publicada em Diário da República, que estabelece o regime de acesso e exercício da atividade de treinador de desporto. Uma vez que a nossa associação de futebol, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, tem promovido nas últimas épocas, diversos cursos de treinadores grau I – UEFA C e grau II – UEFA B de futebol e futsal, que permitiram o aperfeiçoamento qualitativo e o desenvolvimento quantitativo de treinadores com titulo, para o enquadramento técnico de uma atividade desportiva, no treino e na orientação competitiva de praticantes desportivos, quer seja de iniciação desportiva, de competição ou de alto rendimento, em qualquer dimensão desportiva.


Que a partir, da época desportiva 2023/2024, existirá a obrigatoriedade de todas as equipas sob a jurisdição da Associação de Futebol de Viana do Castelo, apresentarem na ficha de jogo um treinador qualificado, no mínimo com grau I – nível UEFA C.

 

  • Juniores G (Petizes), juniores F (Traquinas), juniores E (Benjamins) e juniores D (Infantis): obrigatoriedade de ter um treinador qualificado, no mínimo por escalão ou no máximo por cada dois dos escalões, com no mínimo grau I – nível UEFA C, na ficha de jogo, na orientação dos jogos.
  • Será permitida a validação de treinadores estagiários, como sendo elegíveis para cumprir o requisito de qualificação.
  • Petizes, Traquinas e Benjamins: possibilidade de os treinadores poderem ter a qualificação de grau/nível, via vertente futebol ou futsal.
  • Juniores C (Iniciados), Juniores B (Juvenis), Juniores A (Juniores) e Seniores: obrigatoriedade de ter um treinador por escalão, detentor no mínimo de grau I – nível UEFA C, na ficha de jogo, na orientação dos jogos.

Mais informamos, que na época 2024/2025, as equipas na 1ª Divisão de Futebol e Futsal, no escalão sénior da nossa associação terão de ter treinadores principais detentores do grau II – UEFA B e adjunto com o mínimo com grau I – nível UEFA C.

  • Como regime transitório, o Clube pode iniciar a época desportiva com um treinador de grau-I-UEFA com a obrigatoriedade de se inscrever no curso de grau II -UEFA B, que a AFVC, abrir imediatamente após o iniciar dessa época desportiva.

Nota informativa

28 de Agosto de 2023