Comunicado
19 julho 2024
Notícias em Destaque
Para conhecimento dos Clubes filiados, Órgãos de Comunicação Social e demais interessados, comunica-se o seguinte:
Comunicado
Considerando que:
- o associado Sport Clube Valenciano (doravante SCV) emitiu recentemente um comunicado, visando órgãos da Associação de Futebol de Viana do Castelo (doravante AFVC);
- esse comunicado está relacionado com o montante de dívidas daquela entidade à AFVC e com a recente decisão do Conselho de Disciplina de impedimento do SCV de inscrever jogadores, por força dessas dívidas;
- o comunicado emitido pelo SCV não reflecte com rigor as decisões tomadas por órgãos desta associação,
A Direcção da AFVC divulga o presente comunicado, com vista ao cabal esclarecimento de tais factos:
Em primeiro lugar:
- A trajectória de aumento da dívida do SCV à AFVC, iniciou-se no ano de 2022, ou seja, logo após a realização da final da Taça da AFVC, escalão sénior, época desportiva 2021/2022, que opôs o Sporting Clube Courense à Associação Desportiva de Ponte da Barca e que teve lugar no dia 05/06/2022, no Estádio Dr. Lourenço Raimundo, em Valença.
- No decurso dessa partida ocorreram desacatos, provocados por adeptos presentes no referido Estádio, que terão provocado danos no complexo desportivo acima referido, segundo versão apresentada pelo SCV, que reclama 41 220,00 € + IVA para ressarcimento de tais danos.
- Desde então, a Direcção da AFVC foi confrontada com uma trajectória de aumento substancial e inaceitável da dívida do SCV, que era de 9 213,07 € em 30/06/2022, e passou a 28 020,81 € em 02/03/2023, 46 709,79 € em 18/01/2024 e 50 594,54 € em 03/05/2024.
- A leitura que se retira desse histórico é que o SCV aparentemente não pretenderia pagar quaisquer quantias à AFVC até ao montante global dos danos por si reclamados.
Em segundo lugar:
- Como é do conhecimento geral, a Direcção da AFVC, ao longo da época desportiva 2023/2024, lançou mão de vários procedimentos destinados a impor a todos os associados o pagamento das dívidas à AFVC.
- Nos primeiros meses de 2023, a Direcção do SCV solicitou a realização de reunião com a Direcção da AFVC, tendo sido proposta a possibilidade de suspensão de pagamento de dívidas à AFVC, por parte do SCV, até ao montante em dívida àquela data (que era inferior ao montante de danos reclamados), suspensão essa a manter até que os órgãos jurisdicionais da AFVC decidissem definitivamente o montante dos danos referidos no precedente ponto 2, ficando o SCV com o ónus de elaborar esse acordo e de o fazer chegar à Direcção da AFVC.
- Em Maio de 2024 esse acordo ainda não havia sido remetido nem formalizado.
- Por essa razão e porque inexistia, à data, fundamento legal para sustar qualquer procedimento contra o SCV (sob pena de a AFVC ser acusada de beneficiar ilegalmente um associado), esta entidade foi incluída na listagem de associados com dívidas à AFVC remetida ao Conselho de Disciplina, tendo em vista a instauração dos procedimentos de impedimento por dívida, remetida em Maio de 2024.
Em terceiro lugar:
- Os Estatutos da AFVC definem, de forma clara, a repartição de competências entre os seus diversos órgãos e, no que para aqui interessa, entre a Direcção e o Conselho de Disciplina.
- A tramitação e decisão de processos disciplinares é da exclusiva competência do Conselho de Disciplina, sem qualquer tipo de ingerência por parte da Direcção, à luz da repartição de competências prevista nos Estatutos e da separação de poderes que norteia o sistema jurídico português.
- O Conselho de Disciplina, no uso das suas competências, tramitou processo disciplinar visando o impedimento do Sporting Clube Valenciano por dívidas, nos termos previstos no art. 222.º do Regulamento Disciplinar.
- Nesse processo, ao qual a Direcção da AFVC é obviamente alheia, por não ter poderes de ingerência nos órgãos jurisdicionais, o SCV não apresentou resposta ou defesa, no prazo fixado para o efeito.
- O que culminou com a prolação de decisão, pelo Conselho de Disciplina, de impedimento de inscrição de jogadores, pelo SCV.
- Não houve qualquer desarticulação entre os órgãos sociais da AFVC, já que o ónus de apresentação de resposta e de defesa, em processo disciplinar, na é da Direcção da AFVC, mas das partes envolvidas.
- Mas também, reitera-se, pela inadmissibilidade legal de a Direcção se imiscuir em assuntos da competência do Conselho de Disciplina.
Em quarto lugar:
- Em 12/07/2024 foi definitivamente formalizado o acordo entre a AFVC e o SCV no sentido de suspender o pagamento de dívidas até ao montante de 48 202,79 €, por parte do SVC, até à prolação de decisão final, pelas instâncias jurisdicionais da AFVC, quanto à existência e montante dos danos referidos no precedente ponto 2, havendo lugar à regularização dos pagamentos logo que essa decisão for tomada e em função da mesma.
- A partir desse momento e fruto de pagamentos entretanto realizados pelo SCV, deixou de haver lugar a dívidas vencidas do SCV à AFVC, o que implica o levantamento da proibição de inscrição de jogadores.
É o que nos cumpre informar.
Viana do Castelo, 19 de Julho de 2024,
A Direcção,