A Direcção da Associação de Futebol de Viana do Castelo presta a seguinte informação relativamente ao escrutínio judicial do acto eleitoral que culminou com a eleição dos actuais membros dos órgãos sociais, para o triénio 2021-2024, a Associação de Futebol de Viana do Castelo:
1. Por Douto Acórdão proferido em 09/08/2022, pelo Tribunal Central Administrativo do Sul, no âmbito do proc. n.º 79/22.4BCLSB, foi revogada a decisão do Tribunal Arbitral do Desporto que, por um lado, declarou nula aquela deliberação electiva de todos os candidatos inscritos pela lista A, encabeçada
por Jorge Fernando Regal de Melo Sárria, e, por outro, declarou eleita a lista B, encabeçada por António José Proença Amaral.


2. Por força da citada revogação da decisão arbitral proferida pelo TAD, improcedeu o pedido de anulação do acto eleitoral acima referido, o que
significa que os membros dos órgãos sociais da AFVC se manterão, de pleno direito, no exercício dos seus cargos.


3. Fez-se, assim, justiça, respeitando-se a vontade livre e democraticamente expressa pela maioria dos clubes da AFVC, no referido acto eleitoral, que
conferiu a vitória aos actuais órgãos sociais da AFVC.


4. A partir deste momento fica encerrado o capítulo de uma discussão judicial que só serviu para prejudicar os interesses da AFVC, mais em nome de interesses ligados a questões de autopromoção do que propriamente à defesa dos interesses da AFVC, dos seus associados, dos praticantes e da modalidade.

5. Lamenta-se que esta primeira parte do mandato dos órgãos sociais tenha sido levada a cabo “à condição” e, por isso, com dificuldade em tomar decisões estruturais, dada a indefinição gerada pela discussão judicial, situação que foi agora revertida e que permitirá concluir o mandato com a tranquilidade e estabilidade que a AFVC e seus órgãos sociais carecem para levar a cabo o seu trabalho, em prol do interesse da modalidade, da AFVC, seus associados e praticantes de futebol.

Comunicado oficial AFVC

12 de Agosto de 2022