A Direcção da Associação de Futebol de Viana do Castelo (doravante AFVC) presta a seguinte informação:
1. Ao longo dos últimos anos têm sido tomadas medidas no sentido de diminuir o volume de endividamento dos clubes à AFVC.
2. A última dessas medidas foi tomada em 04/08/2021, data em que, por decisão da Direcção da AFVC, foi divulgada informação a permitir o pagamento do montante de dívidas de cada Clube, já apuradas à data de 30/06/2021, em três prestações, sendo a primeira de 30 % da dívida já apurada, com vencimento em 15 de Agosto de 2021, a segunda, de 35 % da dívida apurada, com vencimento em 15 de Agosto de 2022, e a terceira, de 35 % da dívida apurada, com vencimento em 15 de Agosto de 2023.
3. Face à recente decisão proferida pelo TCAS, que veio legitimar o mandato dos vários membros dos órgãos sociais da AFVC, torna-se premente tomar medidas que permitam resolver definitivamente esse problema de endividamento dos clubes à AFVC.
4. Nessa medida e considerando o referido no precedente ponto 2, informa-se que os pedidos de filiação de clubes só serão validados após pagamento de um total de 65 % da dívida apurada, à data de 30/06/2022, acrescida do pagamento de todas as quantias em dívida à AFVC, vencidas após essa data.
5. Esses pagamentos deverão ser feitos até à primeira inscrição de jogadores, em qualquer categoria, para a época desportiva 2022/2023, ficando a validação das inscrições condicionadas a esse pagamento.

Comunicado oficial AFVC

25 de Agosto de 2022