Para conhecimento dos Clubes filiados, Órgãos de Comunicação Social e demais interessados, comunica-se
o seguinte:

GESTOR DE SEGURANÇA

Recordamos que, nos termos da Lei 39/2009 (atual versão) e no Despacho Ministerial n.º
11059/2023 de 30 de outubro, é obrigatória a designação de gestores de segurança em todas as
competições desportivas, masculinas e femininas, organizadas pelas Associações Distritais ou
Regionais de Futebol, nas modalidades de futebol e futsal – implicando que cada clube terá que
fazer a designação e comunicação do Gestor de Segurança do clube às entidades oficiais, bem
como o mesmo terá que fazer a FORMAÇÃO.

A presença obrigatória do Gestor de Segurança da equipa visitada em determinadas
competições/jogos é uma decisão da respetiva ADR e terá de ser definida no RPV.
No regulamento da AFVC, a aprovar proximamente em Assembleia Geral, após analise da APCVD,
está prevista a existência de gestor de segurança, para as competições de seniores e Juniores A, B
e C no futebol masculino, e para as competições de seniores e Juniores A no futebol feminino e no
futsal.

Damos nota de que a FORMAÇÃO BASE DO GESTOR DE SEGURANÇA (a indicada e exigida como
mínimo para a generalidade das competições distritais) está já disponível com a (inscrição e
formação) através do link:

- Gestor de Segurança de Recintos Desportivos - 1 - Curso - NAU site

A Formação à distância, assíncrona (em plataforma) e com avaliação integrada – média
estimada de máximo de 17 horas, mas como é em plataforma e assíncrona, poderá
ser feita em menos tempo.
A Formação é gratuita, com pagamento de 10€ pelo certificado da formação passado
pela APCVD.

- Comunicado Oficial n.º 189

A Direção da AFVC